Contrato do Programa de recomendações do Google Workspace

Este Contrato do Programa de recomendações do Google Workspace ("Contrato") é celebrado pela Google Ireland Limited ("GIL") e a Google Commerce Limited ("GCL"), ambas com escritórios em Gordon House, Barrow Street, Dublin 4, Irlanda (coletivamente, "Google") e o indivíduo ou a entidade que aceita o presente Contrato ("Participante"). Este Contrato rege a participação do Participante no Programa de recomendações do Google Cloud aqui descrito (o "Programa"). Se aceitar o contrato em nome do Participante, afiança e garante que: (a) tem total autoridade jurídica para vincular o Participante ao presente Contrato; (b) leu e compreendeu os termos do presente Contrato; e (c) aceita esses termos em nome do Participante. Se não tiver autoridade jurídica para vincular o Participante, não clique no botão "Enviar" abaixo. Este Contrato entra em vigor entre o Participante e a Google a partir da data em que o Participante aceita eletronicamente este Contrato (a "Data de Entrada em Vigor").

  • 1. Definições

    • "Ano do Contrato" refere-se ao período de um ano a partir da Data de Entrada em Vigor ou ao aniversário relevante da Data de Entrada em Vigor (conforme adequado).

    • "URL Personalizado" refere-se ao URL exclusivo ou ao Widget do Google Domains a ser utilizado pelo Participante, a fim de correlacionar Afiliados Elegíveis enviados pelo Participante com a conta do Programa do Participante.

    • "Widget do Google Domains" refere-se ao widget JavaScript incorporável que permite aos utilizadores registar nomes de domínio e comprar os Serviços no Website de um Participante. É utilizado de acordo com os Termos de Utilização do Widget do Google Domains.

    • "Afiliado Elegível" refere-se a uma rede de um novo potencial cliente dos Serviços que (a) pode resultar na compra online de Serviços diretamente à GIL ou à GCL e (b) não é um Afiliado Inelegível.

    • "Data de Avaliação da Taxa" refere-se à data durante o Período de Avaliação da Taxa em que o número de Utilizadores Finais Referenciados é menor, conforme determinado após a expiração do Período de Avaliação da Taxa e sujeito à Cláusula 13.5.

    • "Período de Avaliação da Taxa" refere-se ao período a partir do 15.º dia após o início do Período Mínimo de Compra e termina quando o Período Mínimo de Compra termina, sujeito à Cláusula 13.5.

    • "Incentivos" refere-se a cupões resgatáveis ou a outros incentivos a serem utilizados pelo Participante na promoção e marketing dos Serviços no âmbito do presente Contrato.

    • "Participantes Inelegíveis" refere-se a entidades controladas pelo Governo e aos respetivos funcionários; partidos políticos e candidatos; e agentes, contratantes ou funcionários da Google ou quaisquer empresas afiliadas.

    • "Afiliados Inelegíveis" refere-se a entidades controladas pelo Governo e a qualquer um dos respetivos funcionários; instituições educacionais; partidos políticos e candidatos; e quaisquer clientes atuais ou anteriores dos Serviços (por exemplo, todos os clientes que já tenham comprado ou que compraram anteriormente os Serviços da Google diretamente a ou através de um revendedor, incluindo clientes anteriormente qualificados como Afiliados Elegíveis e que estão a renovar encomendas anteriormente qualificadas como Transações Válidas).

    • "Período Mínimo de Compra" refere-se ao período de noventa (90) dias a partir da data de conclusão de uma Transação Válida.

    • "Contrato Offline" refere-se a uma compra de Serviços efetuada offline por um Afiliado Elegível enviado pelo Participante à Google, na sequência de um pedido por parte de tal afiliado de uma alteração dos termos do contrato online padrão da Google para os Serviços ou, se por algum motivo, não for possível concluir a compra online.

    • "Política de Privacidade" refere-se à Política de Privacidade localizada em https://www.google.com/policies/privacy/.

    • "Guia do Programa" refere-se a um conjunto de termos aplicáveis do Programa disponibilizados pela Google através do Portal de Recursos e que estão incorporados neste Contrato.

    • "Taxas de Afiliados" tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 12.1.

    • "Utilizador Final Referenciado" tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 12.1.

    • "Portal de Recursos" refere-se ao Website fornecido pela Google ao Participante que contém ferramentas e informação de recursos do Programa.

    • "Serviços" refere-se aos Serviços Principais do Google Workspace geralmente vendidos pela Google como Google Workspace e descritos detalhadamente em https://workspace.google.com/terms/user_features.html, podendo o URL e/ou a descrição dos Serviços serem periodicamente atualizados pela Google.

    • "Vigência" tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 13.1.

    • "Território" refere-se às regiões geográficas indicadas em "EMEA" no seguinte URL (ou noutro URL alternativo designado pela Google): https://workspace.google.com/landing/partners/referral/countries.html.

    • "Transação Válida" refere-se uma compra inicial dos Serviços por um Afiliado Elegível enviada pelo Participante à Google através do URL Personalizado do Participante que: (a) se refere a um único domínio; (b) é efetuada, pelo menos, durante o Período Mínimo de Compra; (c) pode ser correlacionada com a conta do Participante através do URL Personalizado do Participante; (d) é efetuada online diretamente à GIL ou à GCL; e (e) é faturada e totalmente paga.

  • 2. Pré-requisitos dos Participantes. Para ser elegível para participar no Programa, um Participante tem de: (a) ter um local de trabalho ou residência principal no Território; (b) ter uma conta bancária no Território; e (c) não pode ser um Participante Inelegível. Para maior clareza, os revendedores da Google e os funcionários de revendedores da Google podem participar no Programa, sempre sujeitos à Cláusula 14.2.

  • 3. Promoção e Marketing para Afiliados Elegíveis. O Participante pode promover e comercializar os Serviços, em conformidade com este Contrato, apenas a Afiliados Elegíveis, cujo principal local de trabalho está localizado no Território. O Participante não pode promover ou comercializar os Serviços a Afiliados Inelegíveis.

  • 4. Distribuição de URL Personalizado e Incentivos. Sempre sujeita aos termos deste Contrato, a Google: (a) fornecerá ao Participante o URL Personalizado; e (b) poderá fornecer Incentivos ao Participante. O URL Personalizado e os Incentivos só podem ser distribuídos (incluindo através da publicação no Website do Participante e nos seus materiais de marketing para os Serviços) a potenciais Afiliados Elegíveis, cujo principal local de trabalho está localizado no Território. O Participante irá bloquear a distribuição do URL Personalizado e/ou Incentivos a quaisquer pessoas conforme a Google instruir a seu exclusivo critério. A utilização de Incentivos pode estar sujeita a Termos de Utilização adicionais especificados pela Google ao fornecer os Incentivos (os "Termos dos Incentivos"). O Participante irá apresentar de forma clara e visível os Termos dos Incentivos aplicáveis sempre que distribuir Incentivos.

  • 5. Guia do Programa. O Guia do Programa está disponível em https://referworkspace.app.goo.gl/program-guide-pt-PT e através do Portal de Recursos, e está expressamente incorporado no presente Contrato. A Google pode, mediante aviso ao Participante (é permitido aviso por email), alterar o Guia do Programa e atualizar os termos relativos às Taxas de Afiliados, Incentivos e outros detalhes relevantes do Programa. Os termos de tal Guia do Programa entrarão em vigor a partir da data em que a Google notifica o Participante da disponibilidade do Guia do Programa e serão incorporados neste Contrato. O Participante irá promover os Serviços de acordo com os termos do Guia do Programa. Em caso de conflito entre o Guia do Programa e os restantes termos do presente Contrato, o Guia do Programa prevalecerá.

  • 6. Marketing.

    • 6.1 Materiais de Marketing. Todos os materiais de marketing (incluindo, sem limitação, o texto de distribuições de email, se existir) têm de (a) ser estritamente consistentes com quaisquer instruções do Programa fornecidas pela Google, incluindo através do Portal de Recursos e conforme especificado no Guia do Programa; e (b) estar em conformidade com os termos deste Contrato e com todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, os relacionados com marketing, privacidade e proteção de dados. O Participante tem de garantir que qualquer distribuição de email: (x) é enviada apenas aos destinatários que optaram expressamente por receber marketing por email do Participante sobre os produtos e serviços Google e que não optaram anteriormente por não receber comunicações do Participante; (y) oferece aos destinatários a capacidade de optar por não receber comunicações futuras do Participante; e (z) identifica de forma clara e visível a comunicação como promocional e apresenta os Termos dos Incentivos aplicáveis aos Incentivos referidos nessa distribuição.

    • 6.2 Não São Autorizadas Práticas ou Declarações Enganosas. O Participante não irá: (a) envolver-se em práticas comerciais enganosas ou fazer declarações não autorizadas, falsas, enganosas ou ilegais relativamente a este Contrato ou aos Serviços; ou (b) fornecer qualquer representação ou garantia vinculadora à Google relativamente aos Serviços ou a outros bens ou serviços fornecidos pela Google. O Participante não tem autoridade e não irá apresentar-se ou permitir que qualquer pessoa se apresente como estando autorizado a vincular a Google de qualquer forma, e não irá praticar qualquer ato que possa criar a impressão de que o Participante está autorizado a tal.

  • 7. Relatórios e Leis Antissuborno. O Participante irá agir em conformidade com todas as leis antissuborno comerciais e públicas aplicáveis ("Leis Antissuborno"), incluindo a Lei dos EUA sobre as Práticas de Corrupção no Exterior (US Foreign Corrupt Practices Act), de 1977 e a Lei contra Subornos do Reino Unido (UK Bribery Act), de 2010, que proíbem ofertas corruptas de qualquer item de valor, direta ou indiretamente, seja a quem for, incluindo funcionários públicos, para obter ou manter negócios ou para garantir quaisquer outras vantagens comerciais impróprias. "Funcionários públicos" refere-se a funcionários do Governo; candidatos a cargos públicos; e funcionários de empresas detidas ou controladas pelo Governo, organizações internacionais públicas e partidos políticos. Além disso, o Participante não irá efetuar pagamentos de facilitação, ou seja, pagamentos que levem os funcionários a realizar funções de rotina que são de outro modo obrigados a realizar. Se o Participante tiver conhecimento da existência de atividades suspeitas, ilegais ou fraudulentas relativamente ao presente Contrato, o Participante irá denunciar a atividade suspeita ou fraudulenta à Google no prazo de dois (2) dias úteis através de https://workspace.google.com/landing/partners/referral/contact.html.

  • 8. Restrições. O Participante não irá enviar, publicar, transmitir ou utilizar o nome da Google ou qualquer conteúdo ou serviços fornecidos pela Google, incluindo o URL Personalizado e os Serviços, relacionados com quaisquer conteúdos (incluindo materiais ou Websites) que: (a) geram ou facilitam emails comerciais em massa não solicitados; (b) violam ou encorajam a violação dos direitos legais de outras pessoas; (c) sejam ilegais, invasivos, infratores, difamatórios ou fraudulentos; ou (d) contenham conteúdo obsceno ou pornográfico. Além disso, o Participante não irá e nem permitirá que terceiros: (x) criem "frames", minimizem, removam ou inibam a apresentação de qualquer página Web da Google na íntegra; (y) façam com que as hiperligações para páginas Web no Website da Google criem uma nova janela do navegador; ou (z) apresentem páginas Web da Google ou Caraterísticas da Marca de uma forma distorcida.

  • 9. Proteção dos Dados.

    • 9.1 A Google irá utilizar os dados pessoais fornecidos pelo Participante relativamente ao Programa ("Dados Pessoais do Participante"): (a) para administrar o Programa; e (b) na medida em que os Dados Pessoais do Participante são utilizados relativamente ao pagamento das Taxas de Afiliados neste Contrato, para fins de contabilidade, preservação de registos e resolução de disputas por um período de dez (10) anos a partir da data de pagamento. Sujeita ao exposto acima, a Política de Privacidade da Google irá aplicar-se aos Dados Pessoais do Participante.

    • 9.2 O Participante irá cumprir as leis de proteção de dados aplicáveis a quaisquer dados pessoais recolhidos pelo Participante relativamente aos Afiliados Elegíveis e irá garantir que o Participante obteve todos os consentimentos necessários para permitir qualquer: (a) divulgação de tais dados à Google ao abrigo do presente Contrato; e (b) utilização de tais dados por parte da Google para contactar Afiliados Elegíveis relativamente à conclusão de uma Transação Válida.

  • 10. Modificação dos Termos. A Google pode, a qualquer altura e a seu critério exclusivo, alterar o seguinte mediante aviso por escrito (é permitido aviso por email) ao Participante: (a) os termos do Programa, este Contrato ou qualquer Guia do Programa; (b) o montante ou método de calcular Taxas de Afiliado; (c) os requisitos para Afiliados Elegíveis ou Transações Válidas; ou (d) o URL Personalizado, os Incentivos e/ou os Termos dos Incentivos. Se a Google notificar o Participante relativamente à atualização de um URL Personalizado, de Incentivos e/ou dos Termos dos Incentivos, o Participante concorda em começar a utilizar e que estará sujeito a esses URL, Incentivos ou Termos atualizados o mais tardar trinta (30) dias após ter sido notificado dos mesmos. Se a Google notificar o Participante de uma alteração no montante ou ao método de cálculo das Taxas de Afiliados ou de quaisquer alterações aos requisitos para os Afiliados Elegíveis ou para as Transações Válidas (incluindo através da introdução de ou da alteração do Guia do Programa), tais alterações apenas serão aplicadas relativamente aos Afiliados Elegíveis enviados e às Transações Válidas concluídas após a data de aviso (e quaisquer Taxas de Afiliados relacionadas com esses afiliados e transações).

  • 11. Caraterísticas da Marca. Cada parte detém todos os direitos, títulos e interesses associados a nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço, logótipos e nomes de domínio dessa parte ("Caraterísticas da Marca"). Sujeita aos termos do Contrato, a Google concede ao Participante uma licença não exclusiva e não sublicenciável para apresentar as Caraterísticas da Marca da Google durante a Vigência: (a) apenas até as Caraterísticas da Marca serem fornecidas pela Google para serem utilizadas com o Programa, conforme indicado através do Portal de Recursos; e (b) apenas com o objetivo de promover os Serviços. Toda a utilização das Caraterísticas da Marca da Google tem de estar em conformidade com as diretrizes da imagem corporativa então atuais da Google disponíveis em https://www.google.com/permissions/guidelines.html, podendo esse URL ser periodicamente atualizado pela Google. A Google pode revogar a licença concedida ao abrigo desta cláusula a qualquer altura e a seu critério exclusivo por aviso escrito (é permitido aviso por email) ao Participante. Sujeito aos termos do Contrato, o Participante concede à Google uma licença não exclusiva e não sublicenciável para apresentar as Caraterísticas da Marca do Participante durante a Vigência apenas para efeitos de marketing do Programa ou conforme estabelecido mutuamente (incluindo por email).

  • 12. Taxas; Pagamento.

    • 12.1 Taxas de Afiliados. Sujeita à conformidade do Participante com este Contrato e à parte restante desta Cláusula 12, a Google pagará ao Participante uma taxa de afiliados uma única vez (uma "Taxa de Afiliados") por utilizador final individual (mas com um limite máximo de duzentos (200) utilizadores finais por ano civil) licenciado para utilizar os Serviços durante todo ou qualquer parte do Período de Avaliação da Taxa como resultado de uma Transação Válida concluída durante a Vigência (cada, um "Utilizador Final Referenciado"). O montante e a moeda da Taxa de Afiliados serão determinados com base no país em que o Afiliado Elegível está localizado. São especificadas mais informações sobre as Taxas de Afiliados e o montante da Taxa de Afiliados paga a cada Utilizador Final Referenciado em: https://workspace.google.com/landing/partners/referral/countries.html (ou noutro URL que a Google poderá designar periodicamente).

    • 12.2 Número de Utilizadores Finais Referenciados. Para determinar o número total de Utilizadores Finais Referenciados para os efeitos da Cláusula 12.1, a Google utilizará o número de Utilizadores Finais Referenciados na Data de Avaliação da Taxa. A Google irá pagar um máximo de duzentos (200) do número total de Utilizadores Finais Referenciados por ano civil.

    • 12.3 Taxas de Afiliados Máximas por Afiliado Elegível. A Google pagará ao Participante uma Taxa de Afiliados pelos primeiros cem (100) Utilizadores Finais Referenciados por Afiliado Elegível enviada pelo Participante. Em nenhum caso a Google efetuará qualquer pagamento ao Participante, relativamente a cada Afiliado Elegível, acima desse montante.

    • 12.4 Requisitos e Exclusão. Não serão pagas Taxas de Afiliados relativamente a quaisquer afiliados que não se qualifiquem como "Afiliados Elegíveis" ou a quaisquer transações que não se qualifiquem como "Transações Válidas" concluídas durante a Vigência. Para maior clareza, não são pagas Taxas de Afiliados relativamente a qualquer renovação de uma Transação Válida. Nenhuma cláusula no presente Contrato irá impedir a Google de celebrar um Contrato Offline ou obrigar a Google a pagar Taxas de Afiliados relativamente a qualquer Contrato Offline.

    • 12.5 Processo de Pagamento. Para receber Taxas de Afiliados, o Participante tem de preencher o formulário de pagamento do fornecedor, conforme é exigido pela Google, e ter uma conta bancária válida no Território. A Google irá pagar as Taxas de Afiliados por depósito direto na conta bancária indicada pelo Participante através do processo de registo do Programa e do formulário de pagamento do fornecedor. Os pagamentos serão efetuados pela GIL ou pela GCL dependendo se as Taxas de Afiliados relevantes são referentes a uma Transação Válida que envolve a GIL ou a GCL. Os termos de pagamento adicionais podem ter de ser aceites pelo Participante para concluir esse processo e/ou formulário. As Taxas de Afiliados serão pagas ao Participante dentro de sessenta (60) dias a partir da data de expiração do Período de Avaliação da Taxa utilizado para determinar tais taxas. O Participante poderá cobrar juros a uma taxa de 2% por ano relativamente à taxa base do Barclays Bank PLC, periodicamente, a partir da data de pagamento até à data em que o pagamento é efetivamente liquidado, antes ou depois de qualquer decisão, sobre qualquer montante incontestado em atraso, ao abrigo do presente Contrato. É possível pedir os detalhes das Transações Válidas e do cálculo das Taxas de Afiliados através de https://workspace.google.com/landing/partners/referral/contact.html

    • 12.6 Detalhes da Conta Bancária. O Participante é o único responsável por garantir que as informações da conta bancária se mantêm exatas e atualizadas. A Google não se responsabiliza por quaisquer pagamentos não recebidos devido à impossibilidade, por parte do Participante, de fornecer informações da conta precisas e completas para efetuar o pagamento.

    • 12.7 Imposto. Todos os montantes indicados neste Contrato excluem o IVA. Qualquer IVA cobrado adequadamente apenas será pago no momento de receção de uma fatura de IVA válida.

  • 13. Vigência; Cessação.

    • 13.1 Vigência. Este Contrato terá início na Data de Entrada em Vigor e permanecerá em vigor até ser rescindido pela Google ou pelo Participante conforme estabelecido neste documento (a "Vigência").

    • 13.2 Cessação por Conveniência. A Google ou o Participante pode rescindir o presente Contrato imediatamente através de um aviso por escrito (é permitido aviso por email) à outra parte.

    • 13.3 Rescisão por Violação. A Google ou o Participante pode rescindir o presente Contrato imediatamente através de um aviso por escrito (é permitido aviso por email) à outra parte se a outra parte constituir uma violação material do presente Contrato e (a) não solucionar essa violação dentro de sete (7) dias a partir da notificação da violação ou (b) não for possível solucionar a violação.

    • 13.4 Efeitos da Cessação. Sujeita à Cláusula 13.5, a cessação por parte da Google ou do Participante nos termos da Cláusula 13.2 ou por parte do Participante nos termos da Cláusula 13.3 não dispensam a Google da sua obrigação de pagar:

      • (a) quaisquer Taxas de Afiliados a aguardar pagamento aquando da data de entrada em vigor da cessação (por exemplo, como resultado de uma Transação Válida concluída antes da data de entrada em vigor da cessação e um Período de Avaliação da Taxa correspondente que expirou antes dessa data); ou

      • (b) quaisquer Taxas de Afiliados que ainda não aguardam pagamento a partir da data de cessação (por exemplo, como resultado de um Período de Avaliação da Taxa que ainda não expirou aquando da data de entrada em vigor da cessação) mas relacionadas com uma Transação Válida concluída antes da data de entrada em vigor da cessação.

    • Para maior clareza, e sem prejuízo a outros direitos ou recursos da Google, se a Google rescindir este Contrato devido a violação material por parte do Participante, o Participante perde quaisquer direitos a quaisquer Taxas de Afiliados não pagas relativas a qualquer Transação Válida concluída antes da data de entrada em vigor da cessação. Aquando a cessação deste Contrato por qualquer motivo, todas as licenças e direitos concedidos serão rescindidos e a Google e o Participante cessarão toda a utilização das Caraterísticas da Marca da outra parte.

    • 13.5 Período e Data de Avaliação da Taxa após Cessação. Para calcular o montante de quaisquer Taxas de Afiliados a pagar ao abrigo da Cláusula 13.4(b), o Período de Avaliação da Taxa será considerado como terminado no 7.º dia após a data de entrada em vigor da cessação, sendo este dia também a Data de Avaliação da Taxa, não obstante outras afirmações no presente Contrato.

    • 13.6 Permanência de Vigência. No caso de cessação do presente Contrato, as Cláusulas 13.4, 13.5, 15, 16 e 17 permanecerão em vigor.

  • 14. Garantias.

    • 14.1 Cada parte garante que irá utilizar um nível razoável de cuidado e competência no cumprimento das respetivas obrigações.

    • 14.2 O Participante garante que: (a) cumpre os pré-requisitos para Participantes definidos na Cláusula 2 deste Contrato; (b) o seu contrato de trabalho (se aplicável) não o restringe de participar no Programa e não se encontra restrito (incluindo por outro contrato vinculativo do Participante) de participar no Programa ou de enviar um Afiliado Elegível; (c) não irá conscientemente ou em má-fé, enviar quaisquer Afiliados Inelegíveis à Google relativamente a este Contrato; (d) a sua conduta relacionada com este Contrato estará em conformidade com as leis e com os regulamentos aplicáveis; e (e) qualquer um dos seus Websites, Caraterísticas da Marca e materiais de marketing utilizados relativamente ao Programa irão, sujeitos à Cláusula 11, estar em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis e não irão infringir os direitos de propriedade intelectual, os direitos de privacidade ou os direitos de proteção de dados de terceiros.

    • 14.3 A Google garante que as suas Caraterísticas da Marca, sujeitas à Cláusula 11, não irão infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros.

  • 15. Exclusão de Responsabilidade. Não são aplicáveis condições, garantias e outros termos ao Programa, aos Serviços ou a bens, serviços ou pagamentos fornecidos ou efetuados pela Google ao abrigo deste Contrato, salvo se expressamente definido neste Contrato. Para maior clareza, não são aplicáveis condições, garantias ou outros termos implícitos (incluindo termos implícitos quanto à qualidade satisfatória, adequação para fim ou conformidade com a descrição).

  • 16. Limitação de Responsabilidade.

    • 16.1 Nenhuma cláusula neste Contrato deverá excluir ou limitar a responsabilidade da Google ou do Participante em caso de: (a) morte ou ferimentos resultantes de negligência de qualquer uma das partes ou dos seus empregados, agentes ou funcionários; (b) fraude ou declarações falsas; (c) violação de qualquer condição implícita referente a título ou usufruto sem impedimento; ou (d) quaisquer assuntos que não possam ser limitados ou excluídos ao abrigo da lei aplicável.

    • 16.2 Sujeitos à Cláusula 16.1, a Google e o Participante não serão responsabilizados ao abrigo do presente Contrato (responsabilidade contratual, por delito [incluindo negligência] ou outra) por qualquer uma das seguintes perdas que a outra parte possa ter sofrido ou incorrido (quer essas perdas tenham ou não sido contempladas pelas partes à Data de Entrada em Vigor):

      • (a) perda de lucros reais ou previstos (incluindo perda de receitas em contratos);

      • (b) perda de receitas previstas;

      • (c) perda de oportunidades de negócio;

      • (d) perda ou danos de reputação; e

      • (e) perdas especiais, indiretas ou derivadas.

    • 16.3 Sujeita às Cláusulas 16.1 e 16.2, a responsabilidade da Google e do Participante ao abrigo deste Contrato (responsabilidade contratual, por delito [incluindo negligência] ou outra) para todas as causas de ação que possam surgir em qualquer Ano do Contrato devem ser limitadas ao maior dos seguintes montantes: (a) o montante pago pela Google ao Participante em tal Ano do Contrato; ou (b) 25 000 euros. Para maior clareza, a limitação acima aplica-se, em relação à Google, à responsabilidade combinada da GIL e da GCL.

  • 17. Diversos.

    • 17.1 Avisos. Todos os avisos de cessação ou de violação têm de ser redigidos em inglês e endereçados à atenção do Departamento Jurídico do Participante ou da Google. Os avisos de cessação ou de violação endereçados à atenção do Departamento Jurídico da Google têm de ser enviados por email para os dois endereços de email seguintes: legal-notices@google.com e googleworkspacereferralprogram@google.com. Todos os outros avisos têm de ser redigidos em inglês e endereçados à atenção do contacto principal da outra parte. Os avisos serão considerados entregues, mediante confirmação por escrito, recibo automático ou registo eletrónico (conforme aplicável).

    • 17.2 Cedência; Subcontratação. O Participante não pode ceder os seus direitos ou subcontratar as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, no todo ou em parte, e qualquer tentativa nesse sentido será nula e inválida. A Google não pode ceder parte deste Contrato sem consentimento por escrito do Participante, exceto a um Afiliado em que: (a) o cessionário aceitou por escrito ficar vinculado aos termos do presente Contrato; e (b) a Google notificou o Participante da cedência. A Google pode subcontratar qualquer uma das suas obrigações nos termos deste Contrato, mas permanecerá responsável por todas as obrigações subcontratadas e pelos atos ou pelas omissões dos subcontratados.

    • 17.3 Alteração de Controlo. Se o Participante experienciar uma alteração do controlo (por exemplo, através de uma compra ou venda de ações, fusão ou outra forma de transação empresarial): (a) avisará por escrito a Google dentro de trinta (30) dias após a alteração do controlo; e (b) a Google pode rescindir imediatamente este Contrato a qualquer altura entre a alteração do controlo e trinta (30) dias após ter recebido o aviso por escrito.

    • 17.4 Força Maior. Nenhuma parte será responsabilizada por falhas ou atrasos no desempenho causados por circunstâncias fora do seu controlo razoável.

    • 17.5 Cláusula de Não Renúncia. Nenhuma das partes será considerada como tendo renunciado a quaisquer direitos por não exercer (ou atrasar o exercício de) quaisquer direitos nos termos do presente Contrato.

    • 17.6 Cláusula de Não Representação. Este Contrato não cria qualquer agência, parceria ou joint venture entre as partes ou qualquer relação de trabalho.

    • 17.7 Inexistência de Terceiros Beneficiários. O presente Contrato não confere quaisquer benefícios a terceiros a menos que declare expressamente que o faz.

    • 17.8 Alterações. Exceto se explicitamente descrito em contrário neste Contrato, qualquer alteração tem de ser redigida, assinada pela GIL, pela GCL e pelo Participante e mencionar expressamente que é uma alteração ao presente Contrato.

    • 17.9 Contrato Integral. Sujeito à Cláusula 16.1(b), este Contrato define todos os termos acordados pela Google e pelo Participante e substitui todos os outros contratos entre as partes relacionados com o mesmo assunto. Ao celebrar o presente Contrato, nenhuma das partes dependeu de, e nenhuma parte terá quaisquer direitos ou recursos com base em, qualquer declaração, representação ou garantia (efetuada negligentemente ou inocentemente), exceto aquelas definidas expressamente no presente Contrato.

    • 17.10 Cláusulas Independentes. Se qualquer termo (ou parte de um termo) do presente Contrato for inválido, ilegal ou não executório, a parte restante do Contrato permanecerá em vigor.

    • 17.11 Idiomas Divergentes. Se o presente Contrato for traduzido para outros idiomas e caso existam discrepâncias entre o texto em inglês e o texto traduzido, o texto em inglês prevalecerá.

    • 17.12 Lei Aplicável – participantes dos países da região EMEA, exceto os Emirados Árabes Unidos. O presente Contrato é regido pelas leis inglesas e as partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses em relação a qualquer diferendo (contratual ou não contratual) relativamente ao presente Contrato, mas qualquer parte pode recorrer a qualquer tribunal para uma injunção ou outra medida para proteger os respetivos direitos de propriedade intelectual.

    • 17.13 Lei Aplicável – participantes apenas dos Emirados Árabes Unidos. Todos os diferendos (contratuais ou não contratuais) decorrentes do Contrato ou relativos ao Contrato serão submetidos e, por fim, resolvidos ao abrigo das Regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem DIFC – LCIA (Regras DIFC – LCIA) por três árbitros nomeados em conformidade com as Regras DFIC – LCIA. O diferendo será decidido de acordo com a legislação inglesa. O local da arbitragem será o Centro de Arbitragem DIFC – LCIA no Dubai (EAU), o idioma a utilizar no processo de arbitragem será o inglês e a decisão será emitida em inglês.